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LEI ROUANET DA RECICLAGEM, SAIBA COMO PARTICIPAR



Você já ouviu falar da "Lei Rouanet da Reciclagem", oficialmente conhecida como Lei 14.260/21? Esta lei, disponível para utilização em breve, permite que indústrias, entidades e cidadãos deduzam valores no Imposto de Renda para incentivar projetos e atividades relacionadas à reciclagem de resíduos, educação ambiental, pesquisas e desenvolvimento, aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva, desenvolvimento de novas tecnologias e outras iniciativas sustentáveis.


Essa lei cumpre a Constituição e as necessidades diante das mudanças globais no planeta pois o Poder Público e a coletividade têm o dever de proteger o meio ambiente para as gerações atuais e futuras, conforme o artigo 225 da CF/88. O Poder Público deve adotar medidas para garantir a vida no planeta, conforme o artigo 170, inciso VI, da CF. Políticas ambientais são essenciais para mitigar danos e promover práticas sustentáveis.


Aprovada pelo Congresso em 2021 e promulgada em 2022, a Lei de Incentivo à Reciclagem aguarda regulamentação por meio de um decreto presidencial e uma portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Este decreto detalhará os procedimentos para a submissão de propostas que incentivem indústrias e entidades dedicadas à reutilização e reciclagem de resíduos sólidos em todo o território nacional.


A lei permite a dedução de até 6% do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e até 1% por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, em contrapartida ao apoio financeiro a projetos de reciclagem previamente aprovados. Este mecanismo, similar ao da Lei Rouanet, já é parte do ordenamento jurídico brasileiro e se integra a um grupo de incentivos fiscais existentes.


Para as pessoas jurídicas, a apuração pelo regime do lucro real refere-se ao lucro tributável ajustado conforme a legislação fiscal. Para pessoas físicas, a Receita Federal, por meio da IN 2.141/23, incluiu incentivos à indústria da reciclagem nas normas de dedução do Imposto de Renda.


Os PROJETOS** elegíveis para financiamento devem estar alinhados com os princípios de gestão sustentável de resíduos e podem incluir atividades como reciclagem, educação ambiental, pesquisas, desenvolvimento de novas tecnologias e aquisição de equipamentos para coleta seletiva. Esta ação está em consonância com o compromisso do Brasil no Acordo de Paris, que prevê a redução das emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005 até 2025, com uma meta subsequente de 43% até 2030.


A Lei de Incentivo à Reciclagem representa um passo significativo na integração de esforços de sustentabilidade ambiental e inclusão social, promovendo a economia circular e a gestão sustentável de resíduos no Brasil.


** E SE PRETENDE FAZER PROJETOS PARA PARTICIPAR TEMOS UM CURSO QUE PODE TE INTERESSAR: https://www.sympla.com.br/curso-online---projetos-socioambientais--elaboracao-e-gestao__2460502

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